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O síndico pode responder civil e criminalmente por acidentes com elevadores se houver negligência na manutenção ou nas vistorias obrigatórias. Ignorar relatórios técnicos pode ser interpretado como omissão dolosa.

A manutenção preventiva e corretiva deve ser feita por empresa habilitada e registrada. Contratar profissionais sem registro coloca o síndico em risco direto de responsabilização judicial.

Alegar “não saber” sobre normas técnicas não livra o síndico de culpa. A NBR 16.083 e as leis municipais determinam inspeções e manutenções periódicas obrigatórias — e o cumprimento é dever de gestão.

Guardar relatórios, notas e contratos de manutenção é fundamental. Em caso de acidente, documentação atualizada é o que comprova a diligência do síndico e protege contra ações judiciais.

Permitir o uso de elevador com defeito conhecido, mesmo que “só por hoje”, é ato de imprudência. Se ocorrer acidente, a responsabilidade recai diretamente sobre o síndico.

“Alguns relatórios estimam que milhares de elevadores no Brasil ainda operem com contratos de manutenção desatualizados, tecnologia antiga ou atendimento insuficiente.”Elevadores enfrentam atrasos e peças em falta", gerando impactos para mobilidade urbana e forçando revisão de contratos de manutenção.
Evite usar se o elevador fizer ruídos estranhos, tremer ou variar velocidade — esses são sinais de desgaste que pedem ação imediata.
Segure firme no corrimão ou lateral da cabine e alinhe o pé com o piso: o desnível entre a porta e o andar costuma causar tropeços.
Evite conversar alto ou bloquear portas; permita que quem está perto da saída desembarque primeiro — isso garante mais fluidez e civismo no uso do elevador.
Sistemas de controle “destination control” usam IA para reduzir o tempo de espera e otimizar rotas das cabines em edifícios, melhorando eficiência e conforto.